quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Estupro Culposo e o que isso pode impactar na comunidade BDSM?

O tema do dia parece ser o estupro culposo, e é quase certo que a sentença será revista após os recursos cabíveis ao caso.

Como não tive acesso ao processo, não posso afirmar se o caso seria para absolvição ou condenação, mas a única coisa que qualquer operador do Direito mediano sabe é que não existe estupro culposo, e podem até começar aceitar isso, mas aí a impunidade vai aumentar porque com o comportamento cada vez mais liberal das mulheres, basta cair em um Magistrado conservador e a tese de que estuprou sem intenção vai virar comum.
Mas, o porque é importante fazermos uma reflexão na comunidade sobre o tema? A resposta é que infiltrado nos grupos, e com a proteção de pessoas que se dizem até Old School, mulheres estão sendo estupradas diariamente e esta crescendo a impunidade.
Para quem não sabe existe o ESTUPRO VIRTUAL, eis que o estupro não necessita mais a presença física, como aclara o Código Penal:
"(...)
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
(...) "
Com as alterações do Código Penal, na versão original Atentado Violento ao Pudor não se incluía no estupro, não é mais necessário ter conjunção carnal, ou seja, não mais é preciso o coito (introdução de um pênis na vagina ), e como atos libidinosos passaram a ser alicerce para tipificação do crime, nasceu a figura do estupro virtual.
Infiltrados no BDSM, sem cara, e escondidos por anos atrás de perfis não identificáveis, dizendo-se BDSMers dão ordens, e alguns ainda vem a público e dizem que mentoraram, mas exigem envios de fotos e vídeos para satisfazer sua libido, de pessoas que nem conhecem pessoalmente e não sabem se estão em condições de consentir, e ainda manipulam psicologicamente com ameaças de castigo, chantagens, ameaças de toda sorte, caso a pessoa não continue satisfazendo a sua libido enviando nudes, com inserção de objetos, com auto mutilação (algumas se cortam ou até usam latigos em filmagens para saciar a lascívia do suposto Dom ou Mentor virtual), e as pessoas acham que isso não é crime.
Recentemente, após encaminhar um caso, várias pessoas se colocaram a favor de um indivíduo pelas redes sociais, ou porque são cúmplices, ou porque inocentemente desconhecem o estupro virtual.
Qualquer ato libidinoso que seja ordenado a uma pessoa, que não tinha capacidade plena para consentimento, eis que estava consentindo para um perfil virtual que desconhecia, é ESTUPRO". O consentimento só é valido se: há ciência do que se está consentindo, a quem se está consentindo e se o consentimento é feito em condições de consentir.
Só o fato de consentir para alguém que desconhece, permitindo que suas imagens e sua intimidade sejam reveladas a uma pessoa totalmente desconhecida já atesta de per si que a pessoa não estava em capacidade intelectiva de consentir.
Com as alterações do Código Penal, atualmente não mais é necessário haver o contato físico entre a vítima e o agressor, ou, indo mais além, que estejam as partes no mesmo espaço físico, para caracterizar o estupro. Com este entendimento, o juiz, Luiz de Moura Correia (2017 n.p.), na Central de Inquéritos de Teresina – Piauí da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática-D. R.C. I decretou a primeira prisão por estupro virtual no país:
"Embora no caso não ocorresse contato físico entre a vítima e o agente, esta foi constrangida a praticar o ato libidinoso em si mesmo.”
Nessa situação, o juiz Luiz de Moura, em sintonia com a doutrina, entendeu que houve a prática do crime de “estupro virtual” perpetrado em autoria mediata ou indireta, pois a ofendida, mediante coação moral irresistível, foi obrigada a realizar o ato executório como longa “manus” do agente. (CORREIA APUD SILVA, 2017 online).
De 2017 para cá, já há varias condenações e o avanço dos delitos envolvendo perfis fantasmas de Internet, fez nascer assustadoramente a quantidade de casos, eis que muitos creem que ficarão impunes pois usam perfis de difícil rastreamento.
Outro ponto interessante, é que mulheres também podem cometer o crime de Estupro, seja porque agiram em conluio com um homem para que houvesse conjunção carnal, ou porque utilizaram um perfil de internet para que uma outra mulher lhe satisfizesse sua lascívia.
Para quem é BDSMer mesmo, isso não causa nenhum medo, afinal de contas BDSMers reais tem contatos reais, geralmente em motéis e o consentimento é explícito e os TOPs reais usam de vários mecanismos para verificar se o(a) bottom consente de livre e espontânea vontade, porém para os que estão infiltrados na comunidade, se fazendo passar por quem não são, basta após o envio da primeira ordem virtual a vitima ir até a uma Delegacia que já está configurado o crime de estupro.
Este é um tema jurídico complexo, e a jurisprudência vem se consolidando nos Tribunais, e só não é mais comum porque as vitimas não sabem que há essa possibilidade jurídica.
A partir do momento que deu a ordem, seja para a pessoa se exibir, ou se ferir, já é estupro, mas se der castigo virtual obrigando a ficar de joelho em milho, ou qualquer outro tipo de castigo, o crime fica configuradíssimo.
Saliente-se que isso não impede que a vítima informe outros crimes, pois há casos que se solicitam fotos da casa, de familiares e até a exposição de menores de idade ao suposto Dom Virtual.
Dito isso, é imperioso que a comunidade BDSM seja responsável, e ajude eventuais iniciantes que foram iludidas, em uma rede de suporte emocional e jurídico para que estas levem os casos as autoridades, pois toda vez que alguém se passa por TOP BDSM e é só um perfil virtual e todos ficam omissos, o que se produz é preconceito contra o BDSM.
Não adianta ficar horrorizado(a) com a sentença do Juiz, e não ter empatia, solidariedade e apoio a uma pessoa que sem saber pensou que tinha uma relação BDSM, e foi alvo de algum individuo que se escondendo atrás de um perfil, deu ordens, fez a pessoa se ferir, e depois ainda sai chantageando a pessoa dizendo que vai exibir provas e imagens contra a vítima. É na omissão das pessoas de bem, daqueles que realmente são BDSMers, que pessoas ficam por anos chantageando e ameaçando pessoas mentindo que são BDSMers, e é preciso apoiar as vitimas a irem procurar a Delegacia e evitar que mais famílias sejam vitimas.
Enfim, não adianta todo mundo ficar revoltado com um caso que provavelmente será anulado e "passar pano" e elogiar estuprador que pega pessoas inexperientes, faz lavagem cerebral e depois começa a exigir, para a satisfação de sua lascívia, atos libidinosos de toda sorte.
Escobar 2020
Para os que quiserem maiores detalhes, deixo alguns links jurídicos sobre o tema:

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

DICA DE FILME


 

ANO BISSEXTO

(2010)


Laura, uma jornalista de 25 anos, coleciona amantes passageiros até o dia em que conhece Arturo. A química sexual dos dois é impressionante já no primeiro encontro e o casal inicia um intenso relacionamento sadomasoquista. Um dia a menos no calendário significa mais um segredo compartilhado por Laura com seu novo amante. (FILMESCULT).

 (VALLMONTH) 

domingo, 25 de outubro de 2020

Dominantes e a insegurança - Pode acontecer?

VERDADES DIFÍCIES DE ENGOLIR: Ds VIRTUAL NÃO EXISTE !!!

 Meus queridos bottoms, raios do meu sunshine, sentem-se aqui no chão em cima dessas almofadinhas que a Tia Storm hoje quer conversar com vocês!

Muito se fala, quase que em vão, sobre a existência ou não de Ds Virtual e sempre vem uma pessoa dizer que teve uma Ds Virtual!

Muitas vezes quando a gente esmiúça a conversa, percebe que o que a pessoa teve foi uma Ds à Distância e não Virtual.

Qual a diferença entre as duas? Sim, meus queridos, a boa e velha PRESENÇA!

Não existe, em nenhum lugar do mundo, a obrigatoriedade, de em qualquer tipo de relacionamento, dos parceiros se verem todos os dias (inclusive na minha opinião, não se ver é ainda melhor pois dá tempo de dar saudade! Mas ...) O que se fala, é que é preciso estar presente. Mesmo que eventualmente! Mesmo com uma agenda de encontros e de sessões escassa, a cada 15, 30, 45 dias, 3 meses que seja! Mas que ela exista! Isso, sunshines, é uma Ds à distância.

Sabe o que é uma Ds Virtual?

É aquela que você, pequeno bottom, NUNCA viu e NUNCA vai ver o Top! Não sabe se o Top é alto ou baixo, gordo ou magro, se cheira bem ou tem cheiro de suor! Não sabe nem se é homem ou mulher!

Sim, você não sabe, porque no mundo virtual, as pessoas mostram o que elas querem que as outras vejam!

Ds Virtual, é aquela onde o Top nunca conta nada pra você, nunca menciona sequer o interesse na possibilidade de te conhecer, onde diz que a distância atrapalha, que a falta de tempo atrapalha, o fuso horário atrapalha, o Papa atrapalha, a Guerra no Afeganistão atrapalha, o Auxílio Emergencial atrapalha, ou seja, TUDO atrapalha os seus planos de conhecê-lo! Simplesmente porque ele não quer te conhecer!

E nesse meio tempo, sabe o que ele faz? Te “encoleira”! Empata a tua foda e te tira a possibilidade de eventualmente conhecer alguém legal! Afinal, você é posse do Top Virtual!

Faz você se autoflagelar na frente de uma webcam, enquanto ele bate uma punheta gostosa do outro lado!

Quando acabar sabe quem vai te dar atenção e fazer o Aftercare? Sim, ela, Nossa Senhora do Bom WiFi!

O mundo virtual aproxima pessoas? Sim aproxima! Sem dúvida nenhuma! Mas relações pessoais meus queridos, ainda dependem de dois corpos se encontrarem! Dois olhos se olharem! De duas peles se sentirem!

Vocês conseguem perceber o quão fora do espectro “são” é alguém dizer que é “posse” de uma pessoa que nunca viu na frente?

Se o seu Top mora numa cidade ou num estado diferente do que seu, e vocês se conheceram, negociaram, fizeram sessão, se curtiram, gostaram, fecharam a negociação e firmaram o contrato com uma agenda certinha de visitas, hora um vai, hora o outro vai, foda-se! O importante é que vocês tenham uma agenda!

Se durante essa Ds houver comandos em esferas da vida, do tipo Alimentação, e o Top orientar como o bottom deve proceder e tal, vocês estão tendo uma Ds à Distância. E não estão fazendo mal à sanidade de ninguém!

Agora, se esse mesmo Top, começar com a fanfarronice de te mandar fazer coisas SOZINHA, onde você precisa se empunhar a dor, ou alimentar suas necessidades sexuais via webcam, daí vocês começaram a avacalhar tudo! Porque nesse momento, vocês deixaram uma relação hierárquica de lado, para se entregarem aos prazeres sexuais dos amantes cibernéticos!

Na boa, se vocês querem se engajar nesse tipo de relacionamento, se vocês se tem em tão baixa conta de valor que vocês acreditam que o que vocês merecem é nada mais que uma punheta bem batida na frente de uma webcam, se vocês acham que não merecem um reio bem dado no lombo, uma vela bem pingada nos peitos, um cinto de castidade bem colocado, se vocês não se sente valiosos o suficiente pra ter uma sessão com o suor escorrendo pelo rosto, o corpo arrepiando de tesão, os batimentos cardíacos em descompasso, a cabeça baixa em servidão, de verdade? sejam muito felizes! Mas não venham me dizer que isso é uma Ds!

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Se preservem meninos e meninas!

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Beijos de Luz!

Sra Storm


FONTE: https://www.instagram.com/darkroomcla/

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Subdrop - O lado depressivo do BDSM

Subspace - O subconsciente trabalhando

DICA DE FILME


 Após uma briga, Liza (Catherine Deneuve), abandona seus amigos com os quais fazia um passeio de veleiro, ficando em uma ilha deserta onde moram Giorgio (Marcello Mastroianni), um artista de meia idade e seu cachorro Melampo. O convívio de Liza e Giorgio nesta ilha faz surgir entre os dois, um interessante jogo de dominação e submissão. Obra-prima do revolucinário diretor Marco Ferreri. Seleção do Festival de Veneza.

 
 
  • Direção:Marco Ferreri   
  • Elenco: Catherine Deneuve, Marcello Mastroianni, Corinne Marchand, Michel Piccoli    
  • Ano / País de Origem: 1972 / Itália - França
 

DICA DE FILME


KINKY

Documentário produzido pelo ator James Franco sobre o maior portal de vídeos BDSM.

 (VALLMONTH) 


https://www.revistaogrito.com/james-franco-apresenta-kink-filme-sobre-sadomasoquismo-em-sundance-veja-trailer/



DICA DE FILME



A CERIMÔNIA


DOCUMENTÁRIO



Documentário sobre a dominatrix mais famosa da França, Catherine Robbe-Grillet que, aos 84 anos, desafia as relações entre poder e submissão, sensualidade e dor física.

 (VALLMONTH) 



DICA DE FILME



A IMAGEM

(1975)

Jean, um escritor de meia-idade que vive em Paris, encontra uma velha amiga, Claire, e logo é atraído para seu mundo de sadomasoquismo junto com a parceira mais jovem de Claire, Anne.


Curiosidade: O filme é baseado em um livro de autoria da Domme francesa Catherine Robbe-Grillet que foi retratada no Documentário "A Cerimônia".

 (VALLMONTH) 


Livros do marido dela "Alain Robbe-Grillet" 

https://www.estantevirtual.com.br/livros/alain-robbe-grillet



DICA DE FILME



Preaching to the Perverted (Clube do Fetiche)

(1997)


Deputado quer extinguir a cena SM de Londres e para isso infiltra um jovem conservador e religioso para desbaratar um dos maiores clubes de fetiche da cidade. Comédia de costumes que conta com a participação de praticantes reais no elenco.

 (VALLMONTH) 


DICA DE FILME



SHRIMP

(2018)


Curta-metragem que mostra um pouco do cotidiano da vida das pessoas que trabalham em um Clube de Sadomasoquismo (Shrimp - camarão - é o termo usado pelas Domminatrixes para se referir aos seus clientes). O Curta foi dirigido por Zelda Williams (que também atua), filha do falecido ator Robin Williams.

 (VALLMONTH)